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22 de setembro de 2016O Sindimetal Maracanaú comunica que toda empresa deverá descontar de seus funcionários, 4% do pagamento da Participação dos Resultados da empresa e repassar ao sindicato no mês seguido do desconto, de acordo com a cláusula quadragésima sétima da CCT 2016/2017.
As empresas ficam autorizadas a efetuarem esse desconto de seus empregados, a título de taxa negocial, em duas parcelas, sendo a primeira a ser recolhida até o dia 10 de outubro de 2016 e a segunda até o dia 10 de março de 2017.