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8 de julho de 2021Como forma de comprovar que se vacinou na data para a qual pediu abono, o funcionário pode apresentar algum comprovante da imunização.
Com o avanço das fases de vacinação, a campanha de imunização contra a Covid-19 chega a pessoas que estão ativas no mercado de trabalho. Uma lei de fevereiro de 2020 prevê que o funcionário que se ausentar do trabalho para se vacinar contra o novo coronavírus no horário do expediente tenha direto a abono.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) e também com o advogado Daniel Moreira, membro da comissão de direito do trabalho da OAB Ceará, é a lei 13.979, de fevereiro de 2020, que garante o abono para o trabalhador que precisar se ausentar para ser imunizado contra a Covid-19.
O doutor em Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio Filho explica que, na legislação vigente, a saída do trabalhador para se vacinar não resulta em falta justificada. No entanto, tendo como base a lei, o funcionário pode se ausentar das funções temporariamente para receber o imunizante, e este período será abonado, ou seja, sem a necessidade de compensação depois.
Reações
Sobre as reações da vacina, por não estar previsto nas leis trabalhistas, o vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Daniel Aguiar, explica que se o trabalhador sentir algum efeito colateral e tiver que se ausentar, o caso deve ser tratado como doença, e o funcionário pode ser dispensado somente através de atestado médico.
Comprovação
Como forma de comprovar que se vacinou no dia para o qual pediu abono, o funcionário pode apresentar algum comprovante da vacinação, como o cartão que é entregue no ato da imunização ou um atestado de comparecimento.