
Homens podem requerer o salário-maternidade em caso de gestação da companheira ou de adoção
9 de julho de 2021
Brasil registra criação de 280,6 mil postos de trabalho formal em maio
15 de julho de 2021Licença por luto também é conhecida como “licença nojo”, dá direito ao trabalhar se ausentar por 2 dias
Certamente, a perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida de uma pessoa. E por isso, é importante que a empresa saiba quais são os direitos do colaborador que acabou de passar por essa situação.
A licença nojo, é o termo utilizado para justificar a ausência de um colaborador que acabou de passar pelo falecimento de um ente querido, no caso: cônjuge, ascendente (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmão ou dependente.
Apesar dessa licença ser um direito estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitas empresas enfrentam dificuldades quando ela é solicitada pelo funcionário, principalmente pelo fato de que ela possui regras diferentes para cada caso.
O que diz a CLT:
02 (dois) dias consecutivos de ausência remunerada, para Cônjuge e Companheiro; ascendentes (pais, avós, bisavós, etc); descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) e irmãos.
Se o falecimento ocorrer em dia trabalhado, o servidor poderá se ausentar nos dois dias subsequentes, desde que seguidos.
Exemplo:
– Falecimento na Sexta-Feira, sendo que o servidor trabalhou.
Licença: Segunda e Terça-Feira da semana seguinte.
– Falecimento na Sexta-Feira, sendo que o servidor NÃO trabalhou.
Licença: Sexta-Feira e Sábado.
Como proceder?
A cópia da certidão/declaração de óbito e do comprovante do grau de parentesco deverão ser enviados, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Unidade de lotação, com carimbo e assinatura de ciência da chefia imediata no verso do documento, em até 48h após o primeiro dia de falta.
Caso seja necessário, a Seção de Atendimento ao Servidor fará a solicitação de documentação complementar para deferimento do Afastamento.