
Quem tem direito ao PIS?
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8 de maio de 2022HORAS EXTRAS 🕔
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Para saber mais sobre o tema, leia o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dúvidas sobre horas extras?
O empregado tem direito a receber pelo tempo que trabalhar a mais?
Tem sim!
Veja os detalhes:
Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais do que a hora normal, ou até mais, dependendo da lei, acordo ou sentença normativa.
Não podem ser feitas mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa.
É permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas, se houver acordo com o sindicato ou Convenção Coletiva de Trabalho.