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21 de dezembro de 2023Criado pela lei nº 5.107, em 13 de setembro de 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas no nome de cada trabalhador quando o primeiro deposito é efetuado. Onde o saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador.
Tem o direito ao FGTS todos os trabalhadores redigidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que confirmaram o contrato de trabalho a partir de 5 de outubro de 1988. Antes, a opção ao FGTS era facultativa.
Vale ressaltar que trabalhadores avulsos, temporários, domésticos, rurais, safreiros (operários rurais que atuam no período de colheita) e atletas profissionais também possuem direito.
O empregador ou o tomador de serviços deve realizar o deposito na conta vinculada ao FGTS do trabalho. O deposito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. Vale ressaltar que o deposito equivale a 8% do valor pago ou devido ao trabalho, sendo regido pela CLT.