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16 de maio de 2024Sindicato fornece orientações aos trabalhadores para compreensão e defesa de seus direitos trabalhistas
Ao buscar oportunidades de emprego ou informações sobre propostas de trabalho, é comum surgirem dúvidas acerca do piso salarial. O termo se refere ao menor valor remuneratório estabelecido para uma determinada atividade profissional.
Os montantes do piso salarial variam conforme a categoria de trabalho e podem ser fixados mediante acordos coletivos.
Compreender esse valor é essencial para que os trabalhadores possam reivindicar seus direitos e saber como funciona suas respectivas áreas profissionais.
Piso salarial e salário-mínimo
Em maio de 1984, o salário-mínimo foi unificado nacionalmente por meio do decreto 89.589 – na busca de evitar distorções associadas à migração de mão de obra e ao estabelecimento de empresas.
Desde sua implementação, o salário-mínimo tem sido objeto de amplo debate político, dado seu impacto direto nas contas públicas, especialmente na previdência.
Em 2000, constatou-se que cada aumento de 1 real no salário-mínimo resultava em um acréscimo de 200 milhões de reais nos gastos do governo federal. Para mitigar essa pressão, uma lei complementar foi apresentada ao Congresso Nacional naquele ano.
Essa legislação facultou aos estados estabelecerem seus próprios pisos salariais, regulamentando o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, o que culminou na criação da Lei Complementar 103, de 14 de julho de 2000.