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21 de outubro de 2022Acidente de Trabalho: Entenda como se classifica, os direitos e deveres do empregado e do empregador
As leis brasileiras determinam que acidentes de trabalho se caracterizam por lesões, permanentes ou temporárias, que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, da capacidade para o trabalho, conforme especificações da Lei nº 8.213/91.
A lei ainda diferencia a doença profissional que é produzida ou desencadeada em razão do exercício da função e a doença do trabalho que é adquirida ou desencadeada em função das condições em que o trabalho é executado.
Uma grande relação de possibilidades engloba situações que caracterizam acidente do trabalho e que devem receber suporte da empresa contratante.
Segue relação de alguns tipos de acidentes de trabalho:
I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho
III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
As empresas tem um papel fundamental na prevenção e, caso ocorra, na assistência dos acidentes de trabalho. É preciso estar ciente dos direitos e obrigações do empregado e empregador quando caracterizada alguma lesão em decorrência de exercício da função ou das condições de trabalho.
São obrigações da empresa:
1 – Fornecer EPI’s:
A norma regulamentadora N6, os equipamentos de proteção individual são dispositivos que devem ser usados por funcionários quando o exercício da função oferecer algum risco que ameacem a saúde e segurança do trabalho.
2 – Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT):
Caso o colaborador sofra algum acidente de trabalho, a empresa deverá comunicar em até um dia útil para Previdência Social, sendo passível de multa caso o prazo não seja respeitado. Pois é a partir desse comunicado que o funcionário ficará assistido legalmente.
3 – Concessão dos Direitos aos Colaboradores:
Esta concessão está diretamente ligada à CAT e são assegurados pelo INSS, desta forma, é imprescindível que os tramites legais em caso de acidente de trabalho sejam cumpridos para que não haja ônus para o empregado, nem maiores prejuízos para os empregadores.
[16:25, 19/10/2022] Bruna: Sindimetal – Instagram
As leis brasileiras determinam que acidentes de trabalho se caracterizam por lesões, permanentes ou temporárias, que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, da capacidade para o trabalho, conforme especificações da Lei nº 8.213/91.
A lei ainda diferencia a doença profissional que é produzida ou desencadeada em razão do exercício da função e a doença do trabalho que é adquirida ou desencadeada em função das condições em que o trabalho é executado.
Uma grande relação de possibilidades engloba situações que caracterizam acidente do trabalho e que devem receber suporte da empresa contratante.
Verifique relação de alguns acidentes de trabalho na matéria completa no site.
As empresas tem um papel fundamental na prevenção e, caso ocorra, na assistência dos acidentes de trabalho. É preciso estar ciente dos direitos e obrigações do empregado e empregador quando caracterizada alguma lesão em decorrência de exercício da função ou das condições de trabalho.
São obrigações da empresa:
1 – Fornecer EPI’s
2 – Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
3 – Concessão dos Direitos aos Colaboradores
É imprescindível que os tramites legais, em caso de acidente de trabalho, sejam cumpridos para que não haja ônus para o empregado, nem maiores prejuízos para os empregadores.