
Cesta Básica: Alívio Passageiro para o Bolso do Trabalhador em Meio à Luta Por Sobrevivência
30 de junho de 2025
7 de setembro
6 de setembro de 2025Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 é firmada para trabalhadores da indústria metalúrgica e eletroeletrônica
O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Maracanaú (SINDIMETALMAC-CE) fechou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período de 2025/2026. O documento foi registrado no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o número CE000918/2025.
As empresas abrangidas devem observar atentamente as obrigações previstas na CCT, que abrange diversos municípios cearenses: Acarape, Banabuiú, Baturité, Guaiúba, Horizonte, Iguatu, Itaitinga, Maracanaú, Pacajus, Quixadá, Quixeramobim e Redenção.
Principais pontos da CCT:
Vigência: De 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.
Data-base: 01 de maio.
Piso Salarial: R$ 1.546,00 a partir de 1º de maio de 2025.
Reajuste Salarial: 5,32% para salários até R$ 16.314,82, aplicados sobre os valores de maio de 2024. Salários superiores podem ser reajustados por livre negociação.
Pagamento de diferenças: Eventuais diferenças salariais retroativas aos meses de maio e junho serão pagas na folha de julho de 2025.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR): Prevista com base no porte da empresa e número de faltas do trabalhador, podendo chegar até 60% do piso salarial.
Auxílio Alimentação: Limite máximo de desconto de R$ 9,00 mensais.
Adicional Noturno: 30% sobre a hora diurna.
Hora Extra: A partir da 21ª hora no mês, acréscimo de 60%.
Abono por Aposentadoria: Dois pisos salariais para quem tiver mais de 8 anos de empresa.
Auxílio Funeral: Dois salários-base em caso de morte natural e quatro em caso de acidente.
É essencial que empresas e trabalhadores consultem a íntegra do documento para garantir o cumprimento correto de todas as cláusulas e garantir seus direitos e deveres.