Baixe o PDF da CCT 2017/2018

outubro 25 2017

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A CCT garante:
Data-Base em 1º de maio, período de vigência de 01/05/2017 a 30/04/2018;
Piso Salarial no valor de R$980,00;
Reajuste de 4% para salários até R$ 3.000,00 e valores superiores receberão reajuste fixo de R$120,00.
O pagamento de diferenças salariais será em duas parcelas, sendo a primeira até 31/10 e a segunda até 20/11.
Além disto, a CCT garante a Participação de Resultados (PR) da seguinte forma:

– Empresas com até 10 empregados : isenção da PR (zero);
– Empresas com 11 até 50 empregados: 30% do valor do piso salarial em duas parcelas de R$147,00.
– Empresas com 51 até 100 empregados: 40% do valor do piso salarial em duas parcelas de R$196,00.
– Empresas com 101 até 200 empregados: 50% do valor do piso salarial em duas parcelas de R$245,00. – Empresas com número de empregados acima de 200 : 60% do piso salarial em duas parcelas de R$294,00.

Com datas de pagamento em 05/11/2017 e 15/03/2018. As demais cláusulas da CCT anterior serão incorporadas ao novo instrumento coletivo. A CCT abrange os municípios de Acarape, Banabuiú, Baturité, Guaiúba, Horizonte, Iguatu, Itaitinga, Maracanaú, Pacajús, Quixadá, Quixeramobim e Redenção.