Homens podem requerer o salário-maternidade em caso de gestação da companheira ou de adoção

julho 09 2021

Salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social. O pagamento corresponde ao período em que a trabalhadora fica afastada dos serviços em razão do nascimento de filho.

Apesar de a Lei de benefícios previdenciários falar apenas em “segurada”, a Lei 12.873, de outubro de 2013, estendeu o auxílio-maternidade a pessoas do sexo masculino, também com duração de cento e vinte dias. Isso significa que, atualmente, o benefício pode ser concedido à segurada ou ao segurado da Previdência Social que tem um filho ou adota uma criança.

Igualmente, em caso de adoção, o salário-maternidade também pode ser requerido. A possibilidade de o homem também requerer o salário-maternidade em caso de adoção é prevista por lei sancionada, em 2013, pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O texto legal alterou a redação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e reconhece o mesmo direito a um dos membros de casais homoafetivos.

É importante ressaltar que o salário-maternidade não se confunde com a licença-paternidade de cinco dias. Este é um direito trabalhista, enquanto aquele é um benefício previdenciário. Geralmente esse benefício se volta às mulheres. Contudo, os homens também podem recebê-lo em caso de adoção ou nascimento de filho.

Entretanto, aqui recai um detalhe especial: apenas um dos responsáveis pela criança pode requerer o pagamento. Isto é, não é possível que dois responsáveis pela criança se afastem do trabalho e recebam benefício. Assim, é sempre um ou outro. E quem se afastar pelo maior período é quem receberá.

E a licença paternidade?

A licença paternidade é um benefício garantido pelas Leis Trabalhistas aos pais de terem um período de dias livres, seguintes ao nascimento, para ficarem com os seus filhos. Durante a licença, esses pais têm o direito de permanecerem em casa, sem que os seus salários sofram nenhum tipo de desconto.

Diferentemente do salário-maternidade, a licença corresponde ao período pelo qual o pai pode se afastar do trabalho após o nascimento ou adoção de filho. Nesse caso, ele pode usufruir do período mesmo que o outro responsável pela criança também tenha se afastado. Porém, há um Projeto que tramita na Câmara dos Deputados pretende mudar essa realidade ao estabelecer a licença-parental.