Confira 10 direitos garantidos na CLT que Governo e Congresso estão atacando

agosto 20 2021

Pressionar os deputados e senadores do seu estado para que não promovam o maior ataque aos direitos trabalhistas da história do Brasil é fundamental

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e deputados da base aliada do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) se uniram para, às pressas, aprovar a Medida Provisória (MP) nº 1045, que prevê a retirada direitos trabalhistas como férias e 13º salário e até os salários que serão trocados por bolsas. A desculpa é a de sempre: é preciso criar empregos para os jovens.

A verdade é que a proposta é a volta do regime escravo no Brasil. A luta agora é para que os senadores não aprovem essa MP que mexe até em direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a garantia de salário e carteira assinada, que precisam de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para serem alterados.

Confira 10 direitos fundamentais garantidos na CLT, alguns deles sob ataque do governo e do Parlamento

1 – Salário mínimo: O salário mínimo foi instituído em 1936 durante o governo de Getúlio Vargas. O objetivo era garantir um valor mínimo que cobrisse despesas básicas e a sobrevivência dos trabalhadores. Ao longo do tempo o valor ficou defasado e somente durante os governos do ex-presidente Lula e Dilma Rousseff é que foi implementada a Política de Valorização do Salário Mínimo proposta pela CUT, que Bolsonaro exterminou. Agora, quem ganha o mínimo tem, no máximo, reposição da inflação.

2– 13° salário: O salário extra pago no fim de todos os anos foi uma conquista do movimento sindical que começou a valer na década de 1960, mas a luta já vinha de outros tempos. Já era pauta, por exemplo, da greve dos 300 mil, em 1953, que agitou São Paulo contra o aumento da inflação que vinha, durante os anos anteriores, penalizando os trabalhadores e acabando com o poder de compra dos salários. Leia mais: Confira quem tem direito ao 13º e como calcular

3 – Férias Também fruto da luta sindical, o direito ao descanso foi pauta da greve de 1917, deflagrada após o assassinato de um trabalhador pela polícia. A primeira lei de férias é de 1925 e garantia 15 dias de descanso remunerado. Em 1943, ao ser aprovada a CLT, veio a regulamentação das férias, estendendo o direito aos trabalhadores rurais. Em 1972 o direito foi ampliado aos trabalhadores domésticos. O período foi expandido para 20 dias em 1949. Somente em 1977, um decreto-lei do então presidente Ernesto Geisel, é que foi instituído o período 30 dias. Leia mais: Entenda como funcionam as férias, quem tem direito e como calcular

4 – Jornada de 8 horas por dia: De acordo com a CLT, o limite atual de tempo a ser trabalhado formalmente é 44 horas semanais, em jornadas de 8 horas por dia. A Constituição de 1934 fixou as jornadas desta forma e é assim desde então. O limite é de 48 horas semanais. O descanso semanal remunerado foi conquistado em 1949.

5 – Repouso semanal remunerado As convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 14 e 106, ratificadas pelo Brasil, determinam de que a folga dos trabalhadores deve ser concedida, no máximo, no transcurso do período de sete dias. Após a reforma Trabalhista, aprovada em 2017 durante o governo do golpista Michel Temer (MDB-SP), foi regulamentada a jornada 12 x 36, em que o trabalhador pode trabalhar 12 horas e descansar nas 36 horas seguinte. Portanto, ficou autorizada a supressão do descanso intrajornada com a nova redação da CLT alterada pela Lei da Reforma Trabalhista. Por ser constitucionalmente garantido o descanso intrajornada, ainda há muita discussão a respeito da supressão deste intervalo nas jornadas 12×36.

6 – Seguro desemprego Criado em 1986, o seguro-desemprego foi inspirado em um modelo europeu. Trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e não estiverem recebendo benefícios (exceto a pensão por morte ou auxílio-acidente) têm direito ao seguro. Leia mais: Saiba quem tem direito ao seguro-desemprego

7 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) O FGTS foi criado em setembro de 1966 e passou a valer a partir de 1° de janeiro de 1967. O objetivo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma renda até ele conseguir recolocação profissional. Para o fundo, as empresas devem depositar 8% do salário do trabalhador, todos os meses, em uma conta especial, que poderá ser movimentada quando o trabalhador for demitido sem justa causa. Nesse caso, há ainda uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser paga junto com a rescisão de contrato.

8 – Aposentadoria e pensões Até meados da década de 1920, somente os trabalhadores ferroviários e alguns servidores públicos tinham direito a esse benefício. Naquela época era preciso ter 50 anos e 30 anos de serviço para conseguir a aposentadoria. Na década de 1930 os benefícios foram estendidos a outras categorias profissionais, mas somente em 1966 foi criado o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que unificava o sistema previdenciário de todas as categorias e empresas. Em 1990, o INPS passou a ser chamado de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Instituto é responsável também por outros direitos como o auxílio-doença para casos em que o trabalhador precisa se afastar de suas funções, o auxílio-acidente para trabalhadores que sofreram acidentes em decorrência do trabalho e as pensões a cônjuges e famílias de trabalhadores falecidos.

9 – Estabilidade de trabalhadores A CLT prevê que não podem ser demitidos por um determinado período de tempo, os trabalhadores que se enquadram em alguns casos como gestantes, que têm estabilidade de cinco meses após a licença maternidade e os trabalhadores acidentados pelo trabalho, que não podem ser demitidos sem justa causa por 12 meses. Como conquistas em acordos coletivos de trabalho negociados pelo movimento sindical, em casos como dos metalúrgicos, o trabalhador acidentado tem estabilidade acidentária vitalícia. Sindicatos organizados e combativos, aliás, são responsáveis por inúmeras conquistas da classe trabalhadora e, por isso, sofrem perseguição por parte do governo Bolsonaro.

10 – Normas regulamentadoras sobre saúde e segurança nos locais de trabalho A garantia de condições de segurança no trabalho também é lei. Existem várias normas na legislação atual que foram criadas e aprovadas ao longo dos anos. A Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que dispõe sobre a ergonomia é um bom exemplo de norma aplicada a diversas categorias. Em um panorama geral, as NRs são discutidas no modelo tripartite (trabalhadores, empresas e governo), a partir das demandas observadas pelos sindicatos para defender os trabalhadores.