julho
05
2022
O trabalhador tem direito a continuar usufruindo do plano de saúde empresarial
se for beneficiário há MAIS DE DEZ ANOS.
E a companhia deve indenizá-lo se o excluir da cobertura mesmo que ele tenha manifestado o interesse em permanecer no plano após deixar o emprego.
Atualmente, a legislação garante tanto ao empregado demitido sem justa causa e ao aposentado que queira manter os planos de saúde empresariais após o seu desligamento. Desde que assumam o pagamento integral das mensalidades.
No caso do empregado demitido sem justa causa, este poderá permanecer no plano empresarial por um período mínimo de 06 meses e máximo de 24 meses contados a partir do seu desligamento.